Através do Aviso C/2024/7515, de 17 de dezembro, a Comissão Europeia (CE) tornou público o início de um processo de reexame da aplicação das medidas de salvaguarda em vigor instituídas sobre as importações de certos produtos de aço, na sequência do pedido fundamentado para o efeito apresentado por 13 Estados-Membros, incluindo Portugal, baseado numa alteração das circunstâncias desde o último reexame da medida.
Lembramos que em 31 de janeiro de 2019 a Comissão instituiu uma medida de salvaguarda definitiva contra certos produtos de aço (Regulamento de Execução (UE) 2019/159 da Comissão, de 31/1), por um período inicial de 3 anos, prorrogada até 30 de junho de 2024, e posteriormente até 30 de junho de 2026 após inquéritos de reexame, medida que atualmente consiste num contingente pautal, baseado no historial dos fluxos comerciais, aplicável às importações na UE de cada uma das 26 categorias do produto que compõem o produto em causa, sendo cobrado um direito fora do contingente de 25% quando o contingente pautal relevante é esgotado.
O Aviso supra referido contém toda a informação relevante, nomeadamente sobre os trâmites que o processo prosseguirá, pedindo-nos a CCP que quaisquer observações e contributos a este respeito, nomeadamente sobre a existência de interesses específicos quanto à defesa da produção nacional ou de eventuais dificuldades ou constrangimentos de fornecimento sentidos pelos operadores económicos, lhe sejam enviados (geral.ccp@ccp.pt) até ao próximo dia 9 de janeiro de 2025.
Categorias dos produtos de aço em causa
N.º Categoria do produto
1 Chapas e tiras laminadas a quente, de aço não ligado e de outras ligas de aço
2 Chapas laminadas a frio, de aço não ligado e de outras ligas de aço
3.A/B Chapas magnéticas (exceto aço magnético de grãos orientados)
4.A/B Chapas com revestimento metálico
5 Chapas com revestimento orgânico
6 Produtos estanhados
7 Chapas quarto, de aço não ligado e de outras ligas de aço
8 Chapas e tiras laminadas a quente, de aço inoxidável
9 Chapas e tiras laminadas a frio, de aço inoxidável
10 Chapas quarto laminadas a quente, de aço inoxidável
12 Barras de aço comercial e perfis ligeiros de aço não ligado e de outras ligas de aço
13 Barras e varões para betão armado
14 Perfis ligeiros e barras, de aço inoxidável
15 Fio-máquina de aço inoxidável
16 Fio-máquina, de aço não ligado e de outras ligas de aço
17 Perfis de ferro ou de aço não ligado
18 Estacas-pranchas
19 Elementos de vias-férreas
20 Condutas de gás
21 Perfis ocos
22 Tubos sem costura, de aço inoxidável
24 Outros tubos sem costura
25A/B Tubos soldados de grande diâmetro
26 Outros tubos soldados
27 Barras acabadas a frio, de aço não ligado e de outras ligas de aço
28 Fio de aço não ligado